segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

COPA Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada

 Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada.

REGULAMENTO GERAL
I. DA COMPETIÇÃO
II. DA COORDENAÇÃO
III. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
IV. CARACTERÍSTICAS DOS PARTICIPANTES
V. DA PREMIAÇÃO
VI. CONGRESSO TÉCNICO
VII. DA ARBITRAGEM
VIII. DA IDENTIFICAÇÃO
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
REGULAMENTO TÉCNICO
I. DO SLALOM
CAPÍTULO I – DA COMPETIÇÃO
Art. 1º - Este regulamento contém o conjunto das disposições que regerão a disputa da  Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada.
Art. 2º -  Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada é uma promoção conjunta Prefeitura de Alvorada e ONG Caminhadores RS.

A competição acontecerá no dia de 18 Março de 2023 a partir das 14h no Ginásio Tancredo Neves( Av. Pres. Getúlio Vargas,3290 – Bela Vista. Alvorada.

Art. 3º - A competição tem por objetivo contribuir com a inclusão das pessoas com deficiência em ações de esporte e lazer e em nossa cidade além de oportunizar momentos de entretenimento e integração entre os vários atores do processo inclusivo.

Art. 4º - Os participantes da  Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada deverão ter idade mínima de 10 anos completada até a data do momento da inscrição.

Art. 5º - Poderão participar das disputas todas as pessoas interessadas e previamente inscritas, pois a competição é aberta à comunidade, desde que seja atendida a determinação
constante do artigo 4º.

Art. 6º -  Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada, será realizado nas seguintes categorias:
a) Cadeira Manual Jovem Masculino- 10 a 17 anos
b) Cadeira Manual Jovem Feminino-10 a 17 anos
c) Cadeira Manual Adulto Masculino- Acima de 18 anos
d) Cadeira Manual Adulto Feminino- Acima de 18 anos
e) Cadeira Motorizada Jovem Masculino- 10 a 17 anos
f) Cadeira Motorizada Jovem Feminino- 10 a 17 anos
g) Cadeira Motorizada Adulto Masculino- Acima de 18 anos
h) Cadeira Motorizada Adulto Feminino- Acima de 18 anos

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO
Art. 7º - A coordenação geral da  Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada será órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:
a) Professor de Alvorada;
b) Coordenador da ONG Caminhadores;
.
Art. 8º - Será de competência da coordenação geral da  Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada :
a) Coordenar a execução do evento;
b) Indicar os Coordenadores das competições;
c) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

Art. 9º- Subordinadas à Coordenação Geral funcionará a Comissão Técnica e Executiva.

Art. 10º- A Comissão Técnica Executiva será constituída pelo professor de Alvorada e pelo coordenador da ONG Caminhadores

Art. 11º- Será da sua competência:
A. Designar os locais da competição em conformidade com a programação elaborada;
B. Fiscalizar a aplicação e o cumprimento deste Regulamento e das Regras Oficiais Desportivas em vigor, para cada modalidade, que serão utilizadas completamente nos casos em que este regulamento for omisso;
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 12º - As inscrições serão realizadas do dia 15 de março/2023, por e-mail
caminhadoresrs@gmail.com
 A inscrição Gratuita.
Art.13º - As inscrições serão limitadas a 10 participantes por categoria.
CAPÍTULO IV- CARACTERÍSTICAS DOS PARTICIPANTES
Art. 14º- Os atletas de Slalom com CR devem ser utilizadores de
cadeira-de-rodas; no entanto, atletas com pernas severamente afetadas, habitualmente utilizadores de muletas, também podem praticar slalom com cadeira-de-rodas manual ou motorizada.
Art. 15º- Patologias: Paralisia Infantil, Lesão cerebral, distrofia, lesão
medular, doença degenerativa, espinha bífida, má formação congênita, etc.
CAPÍTULO V – CONGRESSO TÉCNICO
Art. 16º - O Congresso Técnico será realizado no dia 12/02/2021, às 13h:30min, no dia do evento.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 17º - Troféu para os 1º nas categorias Cadeira Manual Jovem, Cadeira Manual Adulto, Cadeira Motorizada Jovem, Cadeira Motorizada Adulto, masculino e feminino.
Art. 18º- Medalha de 2º e 3º nas categorias Cadeira Manual Jovem, Cadeira Manual Adulto, Cadeira Motorizada Jovem, Cadeira Motorizada Adulto, masculino e feminino.
Art. 19º - Medalha de participação para todos os participantes.
CAPÍTULO VII – DA ARBITRAGEM
Art. 19º- A arbitragem  Copa  Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada será educativa, através dos nossos voluntários.
CAPÍTULO VIII– DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 20º - Será exigida apresentação de pelo menos um desses documentos abaixo relacionados no dia do torneio:
 Carteira de Identidade;

CAPÍTULO VII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - Os protestos e solicitações dos participantes somente serão aceitos por escrito, com a assinatura do responsável pela equipe e se encaminhados no prazo máximo de
30 minutos após o término do jogo ou partida que originou o mesmo. o ou que não estejam de
acordo com a exigência serão sumariamente rejeitados.
Art. 1º- As provas acontecerão em um circuito com obstáculos montadas no dia do evento. O desafio acontecerá com a vitória de quem fizer em menor tempo.
Para participante do evento:
 Os participantes terão sua temperatura corporal verificada pela equipe de organização do evento na chegada ao local dos jogos, com medição aferida abaixo de 37,8 C.
Acima dessa temperatura a participação vetada sumariamente;
 Fazer uso de máscara de proteção antes e após a atividade. Recomenda-se trazer duas máscaras de proteção, utilizando uma máscara antes/durante e outra após a atividade;
 Higienização com álcool em gel 70%, disponibilizado pela organização;
 banheiros com uso restrito. Recomenda-se não trazer pertences pessoais;
 Seguiremos o decreto estadual e municipal vigente.
Para equipe de trabalho do evento:
 Todos os colaboradores ou parceiros do evento respeitarão uso de EPIs e protocolos
de segurança, sendo vetado qualquer contato físico com participantes;
 Todo e qualquer tipo de equipamento com contato físico utilizado para o evento
devidamente higienizado com álcool liquido 70%.
 Toda e qualquer divulgação do evento feito de forma online.





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