Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada.
REGULAMENTO GERAL
I. DA COMPETIÇÃO
III. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
IV. CARACTERÍSTICAS DOS PARTICIPANTES
V. DA PREMIAÇÃO
VI. CONGRESSO TÉCNICO
VII. DA ARBITRAGEM
VIII. DA IDENTIFICAÇÃO
IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
REGULAMENTO TÉCNICO
I. DO SLALOM
CAPÍTULO I – DA COMPETIÇÃO
Art. 1º - Este regulamento contém o conjunto das disposições que regerão a disputa da Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada.
Art. 2º - Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada é uma promoção conjunta Prefeitura de Alvorada e ONG Caminhadores RS.
A competição acontecerá no dia de 18 Março de 2023 a partir das 14h no Ginásio Tancredo Neves( Av. Pres. Getúlio Vargas,3290 – Bela Vista. Alvorada.
Art. 3º - A competição tem por objetivo contribuir com a inclusão das pessoas com deficiência em ações de esporte e lazer e em nossa cidade além de oportunizar momentos de entretenimento e integração entre os vários atores do processo inclusivo.
Art. 4º - Os participantes da Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada deverão ter idade mínima de 10 anos completada até a data do momento da inscrição.
Art. 5º - Poderão participar das disputas todas as pessoas interessadas e previamente inscritas, pois a competição é aberta à comunidade, desde que seja atendida a determinação
constante do artigo 4º.
Art. 6º - Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada, será realizado nas seguintes categorias:
a) Cadeira Manual Jovem Masculino- 10 a 17 anos
b) Cadeira Manual Jovem Feminino-10 a 17 anos
c) Cadeira Manual Adulto Masculino- Acima de 18 anos
d) Cadeira Manual Adulto Feminino- Acima de 18 anos
e) Cadeira Motorizada Jovem Masculino- 10 a 17 anos
f) Cadeira Motorizada Jovem Feminino- 10 a 17 anos
g) Cadeira Motorizada Adulto Masculino- Acima de 18 anos
h) Cadeira Motorizada Adulto Feminino- Acima de 18 anos
CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO
Art. 7º - A coordenação geral da Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada será órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros:
a) Professor de Alvorada;
b) Coordenador da ONG Caminhadores;
.
Art. 8º - Será de competência da coordenação geral da Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada :
a) Coordenar a execução do evento;
b) Indicar os Coordenadores das competições;
c) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento.
Art. 9º- Subordinadas à Coordenação Geral funcionará a Comissão Técnica e Executiva.
Art. 10º- A Comissão Técnica Executiva será constituída pelo professor de Alvorada e pelo coordenador da ONG Caminhadores
Art. 11º- Será da sua competência:
A. Designar os locais da competição em conformidade com a programação elaborada;
B. Fiscalizar a aplicação e o cumprimento deste Regulamento e das Regras Oficiais Desportivas em vigor, para cada modalidade, que serão utilizadas completamente nos casos em que este regulamento for omisso;
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO
Art. 12º - As inscrições serão realizadas do dia 15 de março/2023, por e-mail
caminhadoresrs@gmail.com
A inscrição Gratuita.
Art.13º - As inscrições serão limitadas a 10 participantes por categoria.
CAPÍTULO IV- CARACTERÍSTICAS DOS PARTICIPANTES
Art. 14º- Os atletas de Slalom com CR devem ser utilizadores de
cadeira-de-rodas; no entanto, atletas com pernas severamente afetadas, habitualmente utilizadores de muletas, também podem praticar slalom com cadeira-de-rodas manual ou motorizada.
Art. 15º- Patologias: Paralisia Infantil, Lesão cerebral, distrofia, lesão
medular, doença degenerativa, espinha bífida, má formação congênita, etc.
CAPÍTULO V – CONGRESSO TÉCNICO
Art. 16º - O Congresso Técnico será realizado no dia 12/02/2021, às 13h:30min, no dia do evento.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 17º - Troféu para os 1º nas categorias Cadeira Manual Jovem, Cadeira Manual Adulto, Cadeira Motorizada Jovem, Cadeira Motorizada Adulto, masculino e feminino.
Art. 18º- Medalha de 2º e 3º nas categorias Cadeira Manual Jovem, Cadeira Manual Adulto, Cadeira Motorizada Jovem, Cadeira Motorizada Adulto, masculino e feminino.
Art. 19º - Medalha de participação para todos os participantes.
CAPÍTULO VII – DA ARBITRAGEM
Art. 19º- A arbitragem Copa Slalom em Cadeira de Rodas cidade de Alvorada será educativa, através dos nossos voluntários.
CAPÍTULO VIII– DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 20º - Será exigida apresentação de pelo menos um desses documentos abaixo relacionados no dia do torneio:
Carteira de Identidade;
CAPÍTULO VII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - Os protestos e solicitações dos participantes somente serão aceitos por escrito, com a assinatura do responsável pela equipe e se encaminhados no prazo máximo de
30 minutos após o término do jogo ou partida que originou o mesmo. o ou que não estejam de
acordo com a exigência serão sumariamente rejeitados.
Art. 1º- As provas acontecerão em um circuito com obstáculos montadas no dia do evento. O desafio acontecerá com a vitória de quem fizer em menor tempo.
Para participante do evento:
Os participantes terão sua temperatura corporal verificada pela equipe de organização do evento na chegada ao local dos jogos, com medição aferida abaixo de 37,8 C.
Acima dessa temperatura a participação vetada sumariamente;
Fazer uso de máscara de proteção antes e após a atividade. Recomenda-se trazer duas máscaras de proteção, utilizando uma máscara antes/durante e outra após a atividade;
Higienização com álcool em gel 70%, disponibilizado pela organização;
banheiros com uso restrito. Recomenda-se não trazer pertences pessoais;
Seguiremos o decreto estadual e municipal vigente.
Para equipe de trabalho do evento:
Todos os colaboradores ou parceiros do evento respeitarão uso de EPIs e protocolos
de segurança, sendo vetado qualquer contato físico com participantes;
Todo e qualquer tipo de equipamento com contato físico utilizado para o evento
devidamente higienizado com álcool liquido 70%.
Toda e qualquer divulgação do evento feito de forma online.
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